quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

DOCUMENTO DE VEÍCULO COM PORTE OBRIGATÓRIO TERÁ VERSÃO DIGITAL


Cada dia que passa, eu percebo que os Dirigentes dos órgãos máximos de trânsito "batem as cabeças" quando o assunto é legislar sobre o trânsito, por quê? Explico!

O porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passou a ser “dispensado”, desde que, o Agente fiscalizador tenha meios para consulta do veículo ao sistema, para saber se este está licenciado. Quando digo que esta alteração na legislação de trânsito foi um “tiro no pé” do próprio legislador, é que, ao invés de trazer benefícios aos condutores de veículos automotores, que por ventura se esqueça de levar consigo o documento do veículo, trouxe ainda mais “dor de cabeça”!

Por quê?

Algumas infrações de trânsito que trazem como medida administrativa apenas o recolhimento do CRLV e multa, caso a irregularidade não seja sanada, consequentemente a liberação do veículo, caso o condutor NÃO PORTE O CRLV, o Agente fiscalizador, de acordo com o CTB, deverá REMOVER o veículo para o pátio. Entendo que devemos sim avançar e utilizar novas tecnologias, não sou contra, porém, qualquer alteração na legislação de trânsito, tem que ser feita com responsabilidade e, muito bem estudada e deve se analisar os impactos negativos que possam ocorrer. De nada adiantará o CRLV digital, se ainda, umas das condições previstas na legislação de trânsito, para determinadas infrações, é o recolhimento do CRLV e liberação do veículo, portanto, recomendo sempre PORTAR o documento do veículo...

Alessandro Ferro

Especializado em Trânsito

Lei 13.281 de 2016 incluiu o parágrafo único ao artigo 133 do CTB, tornando "dispensado" o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).