DOCUMENTO DE VEÍCULO COM PORTE
OBRIGATÓRIO TERÁ VERSÃO DIGITAL
Cada dia que passa, eu percebo que os
Dirigentes dos órgãos máximos de trânsito "batem as cabeças" quando o
assunto é legislar sobre o trânsito, por quê? Explico!
O porte do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV) passou a ser “dispensado”, desde que, o Agente
fiscalizador tenha meios para consulta do veículo ao sistema, para saber se
este está licenciado. Quando digo que esta alteração na legislação de trânsito
foi um “tiro no pé” do próprio legislador, é que, ao invés de trazer benefícios
aos condutores de veículos automotores, que por ventura se esqueça de levar
consigo o documento do veículo, trouxe ainda mais “dor de cabeça”!
Por quê?
Algumas infrações de trânsito que
trazem como medida administrativa apenas o recolhimento do CRLV e multa, caso a
irregularidade não seja sanada, consequentemente a liberação do veículo, caso o
condutor NÃO PORTE O CRLV, o Agente fiscalizador, de acordo com o CTB, deverá
REMOVER o veículo para o pátio. Entendo que devemos sim avançar e utilizar
novas tecnologias, não sou contra, porém, qualquer alteração na legislação de
trânsito, tem que ser feita com responsabilidade e, muito bem estudada e deve
se analisar os impactos negativos que possam ocorrer. De nada adiantará o CRLV
digital, se ainda, umas das condições previstas na legislação de trânsito, para
determinadas infrações, é o recolhimento do CRLV e liberação do veículo,
portanto, recomendo sempre PORTAR o documento do veículo...
Alessandro Ferro
Especializado em Trânsito
Lei 13.281 de 2016 incluiu o
parágrafo único ao artigo 133 do CTB, tornando "dispensado" o porte
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).